Quem somos


HISTÓRICO

A Associação Mangueira Vestibulares, chamada carinhosamente por seus membros de “AMV”, é apenas um dentre os muitos Prés-Comunitários que funcionam por este país afora, e somos organizações que, dentre muitas outras coisas, lutamos pelo acesso da Classe Trabalhadora às Universidades Públicas.
Aí vai uma parte de nossa história, da qual, com certeza, tod@s vocês já fazem parte.

A FUNDAÇÃO: O Mangueira Vestibulares foi originalmente idealizado por Nivaldo dos Santos, professor de Matemática do Colégio Estadual Professor Ernesto Faria, que com ajuda do professor Carlos Alberto Nascimento, o “Carlão de Física”, e outros professores, e também com o apoio de Paulo do Valle, diretor do referido colégio, conseguiram, em 13 de agosto de 1990, iniciar o curso pré-vestibular comunitário, direcionado aos alun@s do colégio e demais morador@s do Morro da Mangueira. Funcionava no próprio colégio, com aulas no horário noturno (19:00 às 22:00 h), de segunda a sexta, utilizando como sala de aula um antigo auditório. Registram, em cartório, um projeto de estatuto para o grupo, que tinha como objetivos principais: o ingresso d@s alun@s nas Universidades Públicas e a formação de Lideranças Comunitárias.

O RACHA: Logo no ano seguinte, em 1991, ocorreram algumas discussões sobre o modo de gestão do recém fundado Mangueira Vestibulares, onde uma parte defendia que a direção teria que estar concentrada nas mão de diretoræs e professoræs, ou seja, pessoas de “maior competência” para tal, a outra parte defendia uma direção amplamente democrática, que deveria estar nas mãos de quem quisesse colaborar, não importando se fosse professor(a) ou alun@, antig@ ou recém chegad@, tod@s poderiam participar desta direção. As decisões deveriam ocorrer em Assembléias, onde tod@s tivessem o mesmo poder de voz e de voto. Felizmente esta segunda opinião venceu, o grupo que defendia uma direção mais concentrada se afastou, e até hoje esta filosofia democrática está presente em nossa Associação.

O FINANCIAMENTO: Em 1993, durante o Governo de Leonel Brizola, a Fundação Ford financiou parte das atividades do grupo, inclusive com pagamento de salários a(o)(s) professoræs. Este financiamento era intermediado por uma instituição chamada Roda Viva, que tentou interferir no funcionamento do pré. Tal interferência não foi aceita pela maioria dos participantes, o que acarretou o fim do financiamento (e dos salários), e nova divisão d@s professoræs. Uns largam o grupo, e outr@s, felizmente, permanecem.

O ESTATUTO: Em 1996, as discussões sobre a necessidade de um estatuto voltam a ocorrer, e no final do ano o mesmo é finalmente registrado. Em função de necessidades burocráticas, o Mangueira Vestibulares passa a se chamar Associação Mangueira Vestibulares. Desde o registro deste Estatuto algumas modificações ocorreram, e atualmente é utilizado um Estatuto com 6 Coordenadores, ainda não registrado.

A COORDENAÇÃO: Com o registro do Estatuto, passa a ser necessária a existência de uma Coordenação eleita, e desde então já passaram pela AMV várias coordenações diferentes. Nos períodos onde não há uma Coordenação, a Associação passa a ser gerida por uma Equipe Coordenadora.
      No início eram 4 (quatro) coordenadores (Coord. Geral, 2º Coord., Coord. Secretário e Coord. Tesoureiro). Mais tarde, com mudanças no Estatuto, esta Coordenação passou a ser composta por 6 (seis) membros (Coordenador de Disciplinas, de Cursos, Político, Secretário, Tesoureiro e Cultural).

AS TURMAS DE SÁBADO: Devido a intensa procura por vagas para estudar no pré, algumas vezes ultrapassando 200 candidat@s a uma turma com 65 vagas, no ano de 1999 abre-se duas turmas extras, com aulas aos sábados (de 08:00 às 18:00 h), possibilitando zerar a fila de candidatos. Com o passar dos meses, e a saída de alun@s da turma da noite, @s alun@s de sábado passavam para a turma noturna. Além deste fato, outro “ganho” com as turmas de sábado foi que possibilitou o retorno de ex-alun@s como professoræs, pois @s mesm@s eram discretamente discriminad@s pela turma semanal, que não @s viam como “professoræs”, uma vez que ainda se encontravam na Universidade, e @s comparavam aos professoræs já formad@s. Como estæs professoræs da turma da noite, em sua maioria, não participaram da turmas de sábado, não ocorria a tal “comparação”, e @s ex-alun@s conseguiram se firmar como professoræs da AMV, muitos deles atuando até hoje na Instituição. Problemas advindos das dificuldades de organização de três turmas, fez com que estas turmas de sábado durassem somente 3 anos.

A MUDANÇA: De vez em quando ocorriam alguns atritos com o Diretor do Colégio (falta de cadeiras, sala/auditório ocupado, etc), até que um Movimento chamado Mangueira Comunidade em Atividade (MCA), presidido por William Silva dos Santos (um ex-aluno da AMV), convida a mesma para funcionar no atual espaço, e a mudança ocorre no ano de 2004.

GRATUIDADE x MENSALIDADE: No início o curso era totalmente gratuito, sobrevivendo de doações espontâneas d@s própri@s alun@s, professoræs, ex-alun@s, etc. Mas debates sobre a necessidade de cobrança de uma pequena mensalidade que custeasse as atividades da Associação sempre ocorreram, até que a Instituição passou a cobrar mensalidade / semestralidade.

AS FESTAS: Na maioria dos anos comemorou-se o aniversário da Associação no mês de agosto, e o modelo de festa já variou bastante, com entrada paga ou gratuita, consumo liberado ou pagando o que consumir, com fins de arrecadação ou não. Mas sempre aberta a convidad@s, parentes dos membros, Organizações, Movimentos Sociais e Instituições amigas.

AS PEÇAS DE TEATRO: Algumas peças de teatro foram produzidas pelos membros da AMV, para apresentação, na maioria das vezes, durante a festa de aniversário da Instituição. São elas: “Manga Rosa", “Sátira aos Professores da AMV”, “Nem Tudo é Passageiro”, “O Mundo que as Crianças Querem”, “Família Capital” e “Histórias da AMV”. A peça infantil “O Mundo que as Crianças Querem” foi a única apresentada fora da AMV, no Centro de Cultura Proletária.

OS GRUPOS de MÚSICA e de DANÇA: Alguns grupos de dança já foram formados e apresentados na AMV, também por ocasião das festas de aniversário, e já houve apresentações de Danças Africanas, Dança Cigana e Jongo, além de apresentações de Grupos de Coral.

O INFORMATIVO AMV: Durante os anos de 2000 e 2001 existiu um jornal da Associação, denominado Informativo AMV, elaborado e editado por membros da Instituição. Continha matérias sobre a AMV, o vestibular, o Brasil e o mundo em geral. Tinha tiragem mensal e funcionou até o número 8.

O CONCURSO DE POESIAS: Em alguns anos realizou-se concursos de poesias, onde qualquer membro poderia participar, e a comissão julgadora era composta por professoræs ou ex-professoræs das disciplinas de Português, Literatura e Redação da AMV. No primeiro concurso, apesar de ter uma colocação (1º, 2º, etc), tod@s @s participantes ganharam prêmios, constituído por uma camisa com a própria poesia impressa. Temos arquivadas as poesias destes concursos, e o primeiro concurso deu origem a um pequeno livro.

A UNIÃO COM OUTROS MOVIMENTOS: Desde cedo a AMV soube que, para melhor realização das várias atividades planejadas e alcançar os objetivos almejados, havia a necessidade de ligação com outros Movimentos Políticos, Companhias de Teatro e Cinema, Grupos, Instituições, ou qualquer organização de nosso país que, naquele momento, poderia contribuir com a realização de nossos objetivos, e vice-versa. Nesta parceria, realizamos e participamos de atividades extra-classe, cursos, debates, seminários e manifestações, assistimos a filmes e a peças de teatro, e aqui citamos algumas Instituições com as quais já trabalhamos juntos ou tivemos algum tipo de parceria: Assoc. Cultural José Martí, Assoc. Popular Cultura e Educação (APOCE), Assoc. Triagem Vestibulares (ATREVE), Centro Cultural Cartola, Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré (CEASM), Centro de Cultura Proletária (CCP), Cia. dos Comuns, Cia. Ensaio Aberto, Cia. Marginal, CINEMANOSSO, Coletivo 13 de Maio, CRIOLA, Estamos Aqui, Fórum de Educadores Populares, Fórum de Meio Ambiente do Trabalhador, Fórum de Prés Comunitários, Grupo Atobá, Grupo Delas, Grupo Estação, Grupo Tá Na Rua, Grupo Tortura Nunca Mais, Laboratório de Políticas Públicas da UERJ (LPP-UERJ), LUTARMADA, Mangueira Comunidade em Atividade (MCA), Movimento Consulta Popular, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Novamérica, Nova Brasília Vestibulares, Ocupação Chiquinha Gonzaga, Ocupação Manoel Congo, Ocupação Quilombo das Guerreiras, Pré Comunitário de Oswaldo Cruz, Pré para Trabalhadores (ligado ao SindPD), Pré Vestibular para Negros e Carentes (PVNC), Sindicato dos Urbanitários, SindsPrev, Vila Isabel Vestibulares (VIVE), e outras...

AS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE: Além das aulas ministradas regularmente, realizamos também algumas atividades extra-classe, para melhor entendimento das matérias ensinadas em sala de aula e para uma compreensão mais ampla da realidade por nossos membros. Dentre estas atividades, destacamos as que realizamos com mais frequência: o trabalho de campo na Floresta da Tijuca, onde subimos o parque e a mata ministrando aulas de Biologia, Geografia e Cidadania, dentre outras matérias; Visita a um Acampamento / Assentamento do MST, onde vemos, de perto, a luta pela terra; Ida a Atividades Culturais (filmes ou peças de teatro), que culminaram no surgimento do Projeto Domingo é Dia de Cinema (com o Grupo Estação) e na ligação maior com duas companhias de teatro: Cia. Ensaio Aberto e Cia. dos Comuns; Roteiro Histórico, onde caminhamos pelo Centro do Rio de Janeiro ministrando aulas de História e Geografia; e ainda outras realizadas esporadicamente: visita ao Museu de Astronomia, Feira dos Nordestinos, Casa da Ciência, Debates na UERJ, e também assistir, nas Universidades, às formaturas de ex-alun@s da AMV.

O GRUPO MULHERES DE ATITUDE: Grupo formado por mulheres da AMV (alunas, ex-alunas e professoras), este grupo se reunia periodicamente e discutia questões de gênero, além de questões étnicas, e também realizava oficinas para discussões destas questões por toda a turma. Mesmo desativado, ainda teve bastante influência nas discussões sobre a necessidade de criação de uma Linha de Atuação da AMV, e no programa da matéria Cultura e Cidadania.

A LINHA DA AMV: Com o desenvolvimento das diversas atividades pedagógicas, culturais e políticas, se desenvolveu a necessidade da definição de uma linha de atuação que mostrasse a tod@s, membros ou não, o objetivo real da AMV, e que a mesma não é somente um curso pré-vestibular. Com isso foi realizado um seminário, onde ficou definida a Linha de Atuação.

OS FRUTOS: Torna-se tarefa difícil, se não impossível, mensurar os ganhos, para a Classe Trabalhadora, advindos da existência/resistência da AMV. Mas sabemos que muit@s estudantes entraram para as Universidades Públicas, outr@s passaram em concursos, e outr@s ainda se tornaram (palavras delæs) “pessoas mais críticas, mais politizadas”. Soma-se a isto o fato de três prés comunitários terem sido fundados por ex-alun@s da AMV: Assoc. Nova Brasília (ANB), fundado por Charles; Vila Isabel Vestibulares (VIVE), fundado por Carlos Mãozinha; e Assoc. Triagem Vestibulares (ATREVE), fundado pelo Seu Zé, que também contribuíram com ganhos para a Classe Trabalhadora. Destes, apenas o VIVE ainda está em atividade.

OS MEMBROS DA AMV: A participação de cada membro (alun@s, colaboradoræs, coordenadoræs e professoræs) é definida por critérios estabelecidos em assembléias, e foi criado um “Termo de Adesão” para adequação destas participações à legislação vigente (Lei do Voluntariado).



ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA

ASSOCIAÇÃO MANGUEIRA VESTIBULARES


DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art o 1º -     A Associação Mangueira Vestibulares, doravante também denominada -AMV - , é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos de Direito Privado, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro à Rua Bartolomeu de Gusmão nº 890, São Cristóvão, podendo exercer suas atividades em todo o território nacional.

& único -   A AMV não tem compromisso, não difunde e não inibe qualquer manifestação da ordem de ideologia política partidária, religiosa, de credo, de raça ou de cor e de gênero.


Art o 2º -     A AMV tem por finalidade e objetivo o seguinte:

   1 - O desenvolvimento social através de:
                   a) educação popular.
                   b) atividade cultural.
                   c) o trabalho pedagógico pré - vestibular.

   2- Apoiar e incentivar a formação e desenvolvimento de lideranças comunitárias.

& único -   Para consecução dos seus objetivos, a AMV poderá firmar convênios e receber financiamento de órgãos públicos, privados, autarquias e sociedades de economia mista nacionais e internacionais, podendo também fazer parcerias com entidades congêneres.


Art o 3º -     O prazo de duração da AMV é por tempo indeterminado.


DOS ASSOCIADOS E SUAS MODALIDADES:

Art o 4º -     Serão associados todas as pessoas envolvidas com o projeto AMV, bem como professores, alunos, ex-alunos e todos que vierem prestar serviços, trabalho e fizerem doações e contribuições que se coadunem com o desenvolvimento do objetivo social.

& 1º –        Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

& 2º –        A admissão de associados se fará através de indicação de um membro da AMV, com ratificação da Assembléia Geral.

& 3º –        A exclusão de associados se fará através da indicação de um membro da AMV, com ratificação da Assembléia Geral, somente em questões relevantes que atentem contra os princípios da Instituição e seus objetivos.


DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES, COMPOSIÇÕES E SUAS COMPETÊNCIAS:

Art o 5º -     Para sua organização a AMV terá os seguintes órgãos:

              1 - Assembléia Geral
              2 - Coordenadoria Executiva
              3 - Conselho Fiscal
              4 - Equipes Disciplinares


DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art o 6º -  A Assembléia Geral é o órgão máximo da AMV e será composta por todos os associados.

& único -     Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por 3 (três) membros eleitos por maioria simples dos associados presentes.


Art o 7º -  À Assembléia Geral compete:

1- Eleger a Coordenadoria Executiva e o Conselho Fiscal,
2- Dispor sobre a reforma ou modificação estatutária,
3- Resolver os casos omissos nesse estatuto,
4- Aprovar a admissão e exclusão de associados,
5- Exercer qualquer poder não expressamente atribuído a outros órgãos da AMV,
6- Resolver sobre a dissolução da AMV.


Art o 8º -  A Assembléia Geral se instalará em lª convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados, e em 2ª convocação com os associados presentes.

& lº -   Nos casos de dissolução, reforma e modificação do Estatuto o quorum mínimo será de maioria absoluta da Assembléia.

& 2º -  A convocação da Assembléia Geral ordinária e extraordinária se fará através de edital afixado em local de visibilidade na sede, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.

& 3º -  As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pela Coordenadoria Executiva, podendo a Extraordinária ser convocada por pedido de 10 (dez) associados.


DA COORDENADORIA EXECUTIVA:

Art o 9º -  A Coordenadoria Executiva será composta de:

1 -  Coordenador de Disciplinas,
2 -  Coordenador Secretário,
3 -  Coordenador Tesoureiro,
4 -  Coordenador Cultural,
5 -  Coordenador de Cursos,
6 -  Coordenador Político.


Art o 10º - Ao Coordenador de Disciplinas compete:

1 -  Organizar as grades disciplinares das turmas de pré-vestibular da AMV,
2-    Zelar para que o conteúdo programático nas disciplinas ministradas sejam iguais em todas as turmas de pré-vestibular da AMV,
3-    Zelar para que o conteúdo programático nas disciplinas ministradas seja o estabelecido nas reuniões das equipes disciplinares,
4-    Organizar o calendário de aulas extras, de modo a que todos os alunos tenham acesso às mesmas,
5-    Organizar o Simulado, de forma a que todos os alunos tenham acesso ao mesmo, e também ao gabarito ao término da prova,
6-    Organizar, quando possível, a apresentação de filmes seguidos de debates, de modo a que todos os alunos possam usufruir desta atividade.


Art o 11º -   Ao Coordenador Secretário compete:

1 -  Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva,
2 -  Manter a documentação geral da AMV em ordem, incluindo livro de atas das reuniões e assembléias,
3 -  Organizar o processo de Seleção, Classificação e Reclassificação dos candidatos a alunos das turmas de pré-vestibular, de acordo com os critérios decididos em Assembléia,
4 -  Controlar a frequência dos alunos das turmas de pré-vestibular.


Art o 12º -   Ao Coordenador Tesoureiro compete:

1 -  Assinar, em conjunto com outro Coordenador, os cheques da AMV,
2 -  Movimentar conta bancária e documentos necessários, relativos ou não ao patrimônio da Instituição,
3 -  Preparar relatório para a apreciação do Conselho Fiscal,
4 -  Cuidar do patrimônio da AMV,
5 -  Controlar o Cadastro de Contribuintes Voluntários,
6 -  Afixar em local visível na AMV, mensalmente, as prestações de contas,
7 -  Controlar a Biblioteca e a Vídeo-teca.


Art o 13º -   Ao Coordenador Cultural compete:

1 -  Organizar o Grupo de Teatro,
2 -  Organizar o Time de Futbol,
3 -  Organizar a Comissão de Festa,
4 -  Organizar o Informativo AMV.




Art o 14º -    Ao Coordenador de Cursos compete:

1 -  Realização de Oficinas,
2 -  Realização de Cursos para membros da AMV,
3 -  Organização de Grupos de Estudo,
4 -  Organizar a apresentação de trabalhos dos alunos,
5 -  Organização de Cursos Abertos.


Art o 15º -    Ao Coordenador Político compete:

1 -  Intercâmbio entre a AMV e outras Instituições,
2 -  Organização das palestras de “Cultura e Cidadania”,
3 -  Organização das Atividades Extras,
4 -  Organização de atividades que visem contato com ex-alunos.


Art o 16º -    Poderá o Órgão Colegiado, em caso de necessidade relevante, nomear Comissões para o desenvolvimento das atividades da AMV, sendo estas Comissões subordinadas ao Coordenador responsável por tal atividade.


              Art o 17º -     Todo documento da AMV enviado à alguma Instituição deverá ser aprovado por, no mínimo, 4 (quatro) Coordenadores.

              & único –    Excetua-se desta obrigação o prescrito no Art o 12, inciso 1.


DO CONSELHO FISCAL

Art o 18º -    O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros substitutos, e tem como competência a fiscalização e aprovação ou não das contas da AMV, e se reunirá uma vez a cada semestre ou por convocação do Coordenador Tesoureiro ou quando se fizer necessário.


DAS EQUIPES DISCIPLINARES:

              Art o 19º –    As Equipes Disciplinares serão formadas pelos professores de cada disciplina, e têm como competência a realização de um programa a ser cumprido por todos os professores daquela determinada disciplina, nas diferentes turmas de pré-vestibular da AMV.


DO PATRIMÓNIO:

Art o 20º -    O patrimônio da AMV será constituído de:

1- Bens Móveis e Imóveis,
2- Contribuições e doações.

              & 1º -       As contribuições financeiras dos próprios membros à AMV serão organizadas de acordo com o Cadastro de Contribuintes Voluntários, obedecendo às regras próprias de funcionamento, à disposição de qualquer membro interessado.

              & 2º -       As regras do Cadastro de Contribuintes Voluntários deverão ser aprovadas em Assembléia, assim como qualquer modificação da mesma.

& 3º -       A renda líquida proveniente de donativos e das atividades sociais será incorporada ao patrimônio social.


Art o 21º -    Os bens da AMV serão utilizados exclusivamente na realização das finalidades e objetivos da Instituição.

& único -     Em caso da dissolução da AMV o seu patrimônio será destinado à uma Instituição congênere considerada de utilidade pública.


DAS ELEIÇÕES:

Art o 22º -    As eleições na AMV ocorrerão anualmente, na segunda quinzena do mês de maio.


Art o 23º -    São legítimos para concorrer todos os associados da AMV.


Art o 24º -    As chapas serão apresentadas ao Órgão Colegiado no prazo mínimo de até 10 dias antes da previsão da eleição.


Art o 25º -    A eleição se fará através do voto secreto, não sendo permitido o voto por procuração.


Art o 26º -   A chapa vencedora assume a Coordenação a partir do dia 01 de dezembro, podendo ficar, até esta data, acompanhando o trabalho da atual Coordenação.


Art o 27º -    O prazo do mandato dos eleitos e de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Art o 28º -    Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.


Art o 29º -    Os alunos usuários do Projeto Mangueira Vestibular deverão, oportunamente, durante e após a formação universitária, manter seus vínculos através da socialização dos conhecimentos adquiridos, contribuindo para a consecução dos objetivos sociais.


Art o 30º -    Em caso da vacância de cargos nos poderes da. AMV, será convocada extraordinariamente a Assembléia Geral para indicação ou eleição do Substituto, no prazo de 10 (dez) dias.


              Art o 31º -      Qualquer Coordenador poderá renunciar ao cargo, devendo esta renúncia ser formalizada na Assembléia Geral.


Art o 32º -      Qualquer membro poderá propor, perante a Assembléia Geral, o próprio nome em substituição a um Coordenador que não estiver satisfazendo adequadamente os interesses da AMV.


Art o 33º -       O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório competente e publicação no Diário Oficial.

Atualmente, a AMV funciona na Rua Visconde de Niterói, 354 - prédio do relógio - Mangueira - RJ